Anildes Cruz entendeu
que a alegação da ex-prefeita não era suficiente para invalidar o ato do TCE
A 4ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou, nesta terça-feira (8), sentença de
primeira instância e julgou improcedente ação que pedia a declaração de
nulidade de ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), que reprovou
as contas do município de Açailândia, no período de janeiro a outubro de 2003,
época em que Gleide Santos era prefeita. O entendimento unânime do órgão foi de
que o ato de reprovação não teve qualquer vício.
A sentença da Justiça de 1º
grau havia acolhido a justificativa de Gleide, de que já não ocupava o cargo de
prefeita na época da conclusão do parecer do TCE, em 2007, e, por isso, deixou
de ter acesso aos documentos comprobatórios da inexistência de falhas apontadas
pelo Tribunal de Contas. A ex-prefeita pleiteava a elaboração de novo parecer
sobre as contas. O Estado contestou a alegação de Gleide, defendendo a
regularidade da manifestação do TCE, que apontou uma série de irregularidades.
A desembargadora Anildes Cruz
(relatora) entendeu que a alegação da ex-prefeita não era suficiente para
invalidar o ato do TCE. Lembrou que a maior parte das contas só é apreciada
após o término dos mandatos e acrescentou que foram dadas todas as
oportunidades de defesa à ex-prefeita, entre 2004 e 2007. Os desembargadores
Paulo Velten (revisor) e Jaime Araújo acompanharam o voto.
Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024
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Postado por Wilton Lima
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