Foi publicada
no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (16) uma portaria que
define tipos de documentos considerados secretos pelo governo. O objetivo,
segundo o texto, "é controlar o acesso e a divulgação de informações
sigilosas" com o advento da nova Lei de Acesso à Informação.
Entre os
documentos considerados sigilosos estão relatórios de auditorias, termos de
responsabilidade, documentos sobre o sistema de segurança e alarmes, plantas de
imóveis, manuais de procedimento, planos de contingência ou de recuperação,
registros telefônicos entre outros - veja lista completa no fim da reportagem.
A lei, que
começa a valer nesta quarta, obriga órgãos públicos a prestarem informações
sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa
do Executivo e vale para todo o serviço público do país.
A portaria
publicada no Diário Oficial, no entanto, exclui alguns documentos, dado "seu
teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do
Estado" (veja lista no final da reportagem). Ela é assinada por Renato da
Silveira Martini, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação, autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência.
obriga órgãos
públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos
estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer
informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os
dados.
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
É preciso dar
razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para
a solicitação de informações.
E se o órgão público não atender ao pedido?
Se o órgão não puder prestar as informações, terá de apresentar uma
justificativa. Se o cidadão não aceitar a justifificativa, pode entrar com
recurso no próprio órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso
à Comissão Mista de Reavalização de Informações, instituída pela lei. A
comissão vai avaliar o sigilo de dados públicos e as justificativas
apresentadas pelo órgão público para não prestar as informações solicitadas. Se
entender que a informação pode ser divulgada, a comissão acionará o órgão para
que atenda ao pedido do cidadão.
Fonte: http://g1.globo.com/
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