ATENÇÃO JUSTIÇA ELEITORAL E
PROMOTORIA DE AÇAILÂNDIA, FIQUEM ATENTOS PARA COMPRA DE VOTO EM AÇAILÂNDIA.
Já está havendo rumores de compra de votos por toda parte nesta cidade,
informações chegaram até este Blogueiro de que um grupo político, que estão
apelando de todas as formas para ficarem no poder, sem chance de vencer as
eleições deste ano eles confirmam isso na promessa de comprar todos, esse boato
percorre por toda cidade, por tanto já está na hora da promotoria e a justiça
eleitoral alertarem os políticos e o eleitor desta prática criminosa de compra
e venda de voto.
Há exatamente 11 anos, no dia 25 de setembro de 1999, foi sancionada a
Lei 9.840/99, que ficou conhecida como a lei contra a corrupção eleitoral. A
nova legislação trouxe alterações para combater a compra de votos e o uso da
máquina administrativa durante o período eleitoral.
A lei contra a corrupção
eleitoral foi sancionada graças a uma grande mobilização popular, que reuniu
diversas entidades civis. No ano de 1997, a Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação de Juízes
para a Democracia foram às ruas e conseguiram recolher mais de um milhão de
assinaturas para que o texto fosse apresentado ao Congresso Nacional.
O dispositivo promoveu duas
alterações pontuais na Lei nº 9.504/97, a Lei das Eleições. Acrescentou o
artigo 41-A, que estabelece pena aos candidatos que compram votos, com a perda
do registro ou do diploma e multa de até R$ 53,2 mil; e alterou o parágrafo 5º
do artigo 73, para punir os candidatos que se beneficiam com o uso da máquina
pública, novamente com a cassação dos direitos políticos do infrator e multa de
até R$ 106,4 mil.
Segundo dados do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE),
desde o início da aplicação da lei, nas Eleições de 2000, até meados de 2010,
mais de 1000 políticos, em todo o Brasil, já perderam seus mandatos com base
nesses dois dispositivos adicionados à Lei Eleitoral. Em Mato Grosso foram
cerca de 60 políticos que tiveram seus mandatos cassados, entre prefeitos,
vereadores e deputados estaduais e federais.
'Nós temos a consciência de que não se resolverão todos os problemas
com esses dois dispositivos. Mas é possível mostrar para a sociedade que a
mobilização ainda é o melhor caminho para conquistar melhorias nas leis e com
isso o avanço no processo democrático brasileiro", disse Antônio
Cavalcante, o Ceará, diretor do MCCE de Mato Grosso.
O advogado do MCCE/MT ainda esclareceu que 'a grande importância desta
lei é que existe algo que ninguém vai discutir jamais. Ela foi a primeira lei
de iniciativa popular, foi o supra-sumo do exercício da cidadania, foi a
primeira vez que a sociedade se reuniu e subscreveu uma proposta de lei
juntamente com organismos como a CNBB, OAB, MPF grandes juristas e outros
estudiosos".
Para ele, a Lei 9.840 trouxe uma inovação que alterou a forma
processual de se investigar e de se processar a corrupção eleitoral e a compra
de votos. Ela deu ao juiz, ao aplicador do Direito, um novo instrumento processual,
como o artigo 41- A, que prevê a cassação do mandato ou do diploma. 'Essa lei é
fantástica não só pelo fato de ter sido criada por iniciativa popular, mas
também pelos mais de mil políticos que já foram cassados através desse
instrumento ela já vale muito a pena", completou o jurista Vilson Nery.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso,
desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou os avanços na legislação e nos
mecanismos para punir os responsáveis pela corrupção eleitoral. Contudo, ele
ressaltou que o maior poder está centrado nas mãos do eleitor. Além de votar
com consciência, de pesquisar o passado dos candidatos e analisar suas
propostas, o eleitor deve agir como fiscal a serviço da democracia, denunciando
as fraudes, a corrupção eleitoral, a troca de favores, o abuso de poder
econômico e o uso ilegal da máquina pública.
VOTO CONSCIENTE
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso vem realizando constantes
atos e mobilizações a fim de conscientizar a população a votar de forma consciente
e a ajudar a Justiça a combater a corrupção eleitoral. As atividades tiveram
início com o I Fórum Eleitoral para o Voto Consciente, no dia 23 de agosto.
No lançamento do Fórum o desembargador Rui Ramos Ribeiro, presidente do
TRE de Mato Grosso, reforçou a necessidade de o eleitor analisar a idoneidade e
a competência dos candidatos. 'O fato de obter, no TRE, a autorização para
concorrer nas eleições, não referenda a qualidade do candidato. O eleitor tem
que estar consciente para o sentido de assepsia do voto e encontrar seus
próprios critérios para a escolha decisiva", ressaltou.
O Fórum pelo Voto Consciente foi organizado em parceria com a seccional
de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), com o Movimento de
Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), Sindicato dos Jornalistas (Sindijor) e
Procuradoria Regional Eleitoral.
O evento contou com a participação do juiz maranhense Marlon Jacinto
Reis, membro nacional do MCCE e um dos redatores da minuta da Lei Complementar
nº 135/2010, conhecida também com Lei da Ficha Limpa.
No último dia 21 de setembro, o auditório da Casa da Democracia, anexo
ao edifício sede do TRE-MT, foi palco de nova discussão cívica, com o II Fórum
para o voto consciente, que contou com a participação de seis faculdades de
Direito de Cuiabá (UFMT, UNIC, UNIVAG, UNIRONDON, Faculdade Afirmativo e
Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura).
Os alunos do terceiro e quarto anos do curso de Direito das
universidades palestraram sobre temas relacionados à cidadania, ética na
política, corrupção eleitoral (ativa e passiva), abuso de poder econômico e
político e questões envolvendo as condições de elegibilidade previstas na
legislação brasileira também foram abordados durante o encontro.
Além destes eventos, a Escola Judiciária e a Ouvidoria Eleitoral
ministram palestras nas escolas públicas e privadas de Cuiabá e Várzea Grande,
a fim de conscientizar os jovens sobre a qualidade do voto. Da mesma forma,
dezenas de juízes eleitorais ministram palestras no interior do Estado, com o
tema do voto consciente.
COMPRA DE VOTOS
De acordo com o artigo 41-A, a compra de votos se caracteriza quando o
candidato tenta garantir o voto do eleitor oferecendo, em troca, dinheiro ou
qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função
pública. Tanto o candidato que compra o voto quanto o eleitor que vende seu
voto incorrem em crime.
USO DA MÁQUINA
O artigo 73, parágrafo 5º da Lei 9.504/97 já proibia, com ressalvas,
que, durante o período eleitoral, os agentes públicos fizessem transferência
voluntária de recursos, promovessem publicidade institucional, e fizessem
pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral
gratuito.
A Lei 9.840 também prevê punição aos candidatos que se beneficiam
destas práticas, mesmo não sendo agentes públicos. A norma passou a punir com
cassação e multa as condutas previstas no artigo 73 como, ceder ou usar para
fins eleitorais bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; usar materiais ou
serviços público; ceder ou usar servidor público em comitês de campanha
eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado
estiver licenciado; fazer ou permitir uso eleitoral de distribuição gratuita de
bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder
Público.
Fonte: TRE/MT